Diante da decisão do Superior Tribunal Federal (STF), que estabeleceu que empresas poderão pedir restituição pelo pagamento da Contribuição Previdenciária sobre 1/3 de férias dos seus funcionários, o CIESP (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) Regional Diadema
divulgou essa importante conquista aos seus associados orientando para solicitar o ressarcimento. As empresas, que já são associadas ou que venham a se associarem ao CIESP, terão o direito de receberem o valor relativo ao período entre julho de 2011 e setembro de 2020.
Para que as empresas ingressem com o processo é preciso primeiramente fazer um levantamento do que foi pago neste período em relação a esta contribuição, como explica o diretor titular do CIESP Diadema, Anuar Dequech Jr. “O alerta que o CIESP faz é que aempresa chame o seu contador ou um especialista para apurar com exatidão o valor que ele vai pleitear nesse processo de devolução. Porque não há a possibilidade de pedir depois um
ajuste ou fazer uma petição para correção de valores”, alerta o diretor.
O direito a restituição está assegurado pelo mandado de segurança coletivo impetrado pelo CIESP. No entanto, só terão direito à restituição as empresas associadas à instituição ou que ingressaram com o pedido através ação judicial. “Aquela indústria que não é associada ainda,
ela pode procurar o CIESP e nós daremos as orientações de como ela tem que proceder nesse caso.”, completou Anuar Dequech Jr. A decisão aguarda apenas a publicação do acórdão que a torna definitiva (trânsito em julgado).