O Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento sobre a validade da Lei estadual nº 23.941/2021, que regula o transporte intermunicipal por fretamento em Minas Gerais. A norma prevê a operação em circuito fechado, modelo que impede a venda individual de passagens. Com o adiamento, as regras continuam em vigor até que a Corte conclua a análise.
A decisão foi tomada pela relatora, ministra Cármen Lucia, que retirou o processo da pauta e abriu prazo para apresentação de contrarrazões. O pedido de destaque feito pelo ministro Edson Fachin reiniciou o julgamento, exigindo nova oportunidade de defesa. O caso tramita no Recurso Extraordinário 1.506.410, após o Tribunal de Justiça mineiro reconhecer a constitucionalidade da lei.
A Confederação Nacional do Transporte participa como amicus curiae e defende a manutenção da legislação. Para a entidade, o circuito fechado é um mecanismo legítimo de regulação, capaz de coibir fraudes e assegurar a prestação adequada do serviço. A CNT argumenta que permitir a venda individual de assentos aproximaria o fretamento do transporte regular sem impor as mesmas obrigações legais.
Entre os pontos destacados pela Confederação está o equilíbrio do sistema de transporte coletivo. Empresas que operam linhas regulares precisam cumprir itinerários e horários fixos, atender localidades com baixa demanda e garantir gratuidades previstas em lei. Segundo o setor, viagens mais rentáveis ajudam a sustentar rotas deficitárias, e a flexibilização poderia comprometer esse modelo.
O debate ultrapassa o julgamento no STF. Em artigo publicado no JOTA, Vander Costa, presidente do Sistema Transporte, alertou para os impactos da flexibilização sobre a rede regular de passageiros. Ele destacou o papel do subsídio cruzado e defendeu que qualquer mudança nas regras de fretamento deve considerar a sustentabilidade do transporte coletivo tradicional.