O prefeito Takaharu Yamauchi sancionou a Lei nº 4.702, de 14 de julho de 2026, que redefine o pagamento de honorários advocatícios aos Procuradores do Município de Diadema. A medida estabelece que os valores fixados em decisões judiciais, administrativas ou em parcelamentos de débitos inscritos em dívida ativa constituem créditos dos procuradores municipais.
A nova lei também altera a estrutura do Fundo de Modernização da Procuradoria Geral do Município (FPGM), criado em 2014, que passa a se chamar Fundo de Gestão dos Honorários Advocatícios. O fundo terá autonomia administrativa e financeira e será responsável pelo recebimento, rateio e repasse dos honorários, além de custear auxílios suplementares de saúde e alimentação para os procuradores.
Segundo o texto, os honorários terão natureza remuneratória e serão partilhados mensalmente entre os procuradores em exercício. As receitas do fundo não poderão ser revertidas ao Tesouro Municipal e deverão ser usadas exclusivamente para os objetivos previstos na lei. A publicação reforça que os valores arrecadados serão integralmente depositados em conta específica do FPGM, garantindo transparência e segurança na gestão.