A Polícia Militar de São Paulo colocou sob sigilo de 100 anos em dados referentes a processos administrativos disciplinares abertos na corporação contra o coronel Ricardo Mello Araújo (PL).
A informação é do jornal Estadão, que teve negado o pedido de acesso a estes dados por meio da Lei de Acesso à Informação.
Ricardo Mello Araújo foi indicado por Jair Bolsonaro (PL) para compor a chapa com Ricardo Nunes (MDB), que busca a reeleição como prefeito de São Paulo.
Antes da indicação, o ex-comandante das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota) havia sido convidado pelo ex-presidente para comandar a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp), em São Paulo.
De acordo com a reportagem do Estadão, a PM de São Paulo respondeu o pedido de acesso aos dados informando que todas as ocorrências com participação de Araújo “foram devidamente investigadas, sendo os respectivos inquéritos posteriormente arquivados”.
Nenhuma dessas investigações, reforçou a corporação, levou à abertura de um processo judicial.
Ao negar a publicidade aos dados relacionados a Mello Araújo, a Polícia Militar citou um artigo da Lei de Acesso à Informação que, de acordo com o órgão, delimita a publicidade de documentos que envolvem “informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem”.
Segundo a interpretação da PM de São Paulo, o artigo 31 da lei determina que tais dados “terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem”.
Sigilo sobre processos administrativos só vale até julgamento, diz CGU - A Controladoria Geral da União (CGU), porém, tem um entendimento diferente. Em 2023 o órgão expediu uma série de enunciados esclarecendo pontos específicos sobre a Lei de Acesso à Informação. Segundo o enunciado 3/2023, o sigilo a processos administrativos disciplinares só deve ser mantido até o julgamento. No caso de Mello Araújo, a PM de São Paulo confirmou que os processos foram julgados e arquivados, e sobre eles não deveria haver sigilo total, conforme a CGU.
Em outro enunciado, de número 12/2023, a controladoria estabelece que o fundamento de proteger “informações pessoais” não pode ser utilizado “de forma geral e abstrata para se negar pedidos de acesso a documentos ou processos que contenham dados pessoais”. Para a CGU, esses dados pessoais podem ser “tarjados, excluídos, omitidos ou descaracterizados, assegurando-se o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo”.
A Gazeta do Povo entrou em contato com a Secretaria de Segurança pública de São Paulo questionando a aplicação do sigilo de 100 anos aos dados relativos ao coronel Ricardo Mello Araújo, mas não recebeu resposta até a publicação da reportagem. O espaço segue aberto para manifestações. (Gazeta do Povo)